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		| Que acha da fusão da Optimus e da ZON para os clientes TV da Optimus Clix? | 
	   
	  
		
		  
			
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			  | Muito Bom | 
			  
				
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			  | Bom | 
			  
				
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			  | Pode resultar bem | 
			  
				
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			  | duvido que resulte bem para nós | 
			  
				
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			   26%  | 
			  [ 13 ] | 
			 
			
			  | nao deve resultar de certeza | 
			  
				
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			   2%  | 
			  [ 1 ] | 
			 
			
			  | vai correr mal | 
			  
				
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			  [ 1 ] | 
			 
			
			  | péssima ideia | 
			  
				
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			   14%  | 
			  [ 7 ] | 
			 
			
			  | péssima e tenciono mudar de operador tão breve quanto possível | 
			  
				
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			  [ 11 ] | 
			 
		   
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		| Total de Votos : 50 | 
	   
	 
	 
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		| Autor | 
		Mensagem | 
	 
	
		masterbyte
 
  
  Registo: 07 Nov 2005 Mensagens: 1314
 
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				 Colocada: 19 Mar 2014 00:58    Assunto:  | 
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				já estive a ver as regras no site da anacom...
 
 
 	  | Citação: | 	 		  
 
 
 1 - Se o seu pedido de cancelamento foi corretamente apresentado, o operador deve comunicar-lhe, por escrito e no prazo máximo de 5 dias úteis, que recebeu o pedido, indicando-lhe em que data o contrato ou o serviço vai ser efetivamente cancelado.Nesta comunicação, o operador também deve informá-lo, caso aplicável, dos seus direitos e obrigações na sequência do cancelamento, incluindo a obrigação de pagamento de eventuais encargos, como por exemplo a penalização por incumprimento do período de fidelização.
 
    
 
2 - Se o seu pedido não foi corretamente apresentado (se não se identificou corretamente o serviço a cancelar ou se não juntou documentos que sejam, eventualmente, necessários), o operador deve pedir-lhe, por escrito e no prazo máximo de 3 dias úteis, os elementos em falta, informando-o de que se não o fizer dentro de 30 dias úteis, o pedido de cancelamento deixa de ter efeito e terá de repetir todo o processo. Depois de enviar os elementos em falta, o operador terá novamente 5 dias úteis para lhe comunicar que os recebeu, tal como referido no ponto 1.
 
 
3 - A lei não define um prazo máximo para o operador cancelar o contrato e desligar os serviços, mas este deve respeitar o procedimento de cancelamento estabelecido no contrato, designadamente no que respeita ao pré-aviso de cancelamento. Por exemplo, alguns contratos estabelecem um pré-aviso de 15 ou de 30 dias, o que quer dizer que entre a data do pedido de cancelamento e a data em que o serviço é efetivamente cancelado deve decorrer esse prazo, sendo o serviço cobrado nesse período.
 
 
4 - Em caso de demora no cancelamento do serviço pode ter direito a uma indemnização. Confirme no seu contrato se o operador definiu um prazo máximo para desativação do serviço. Se o operador fixou um prazo e não o cumpriu, terá direito à indemnização prevista no contrato. Se não tem o contrato consigo ou não o fez por escrito, pode aceder às condições gerais de prestação do serviço na página na Internet do seu operador ou pedir que as mesmas lhe sejam entregues por escrito e gratuitamente em qualquer loja. Consulte as condições de oferta das empresas prestadoras de serviços de comunicações eletrónicas.
 
 
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ou seja: 
 
a clix tem 5 dias úteis (até sexta-feira) para dar uma resposta... senão seguirá queixa para a provedoria. | 
			 
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		AdSense
 
 
 
 
 
 
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				 Colocada: 19 Mar 2014 00:58    Assunto: Anúncios Google AdSense | 
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